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OE cria incentivo fiscal de apoio à internacionalização

As despesas com a participação em feiras internacionais e investimentos associados à promoção da internacionalização das micro, pequenas e médias empresas, vão contar nos próximos dois anos com um incentivo fiscal. A medida consta do Orçamento de Estado (OE) que esta tarde é votado na Assembleia a República, prevendo que esse tipo de despesas contarão a 110% para a determinação do lucro tributável.

A proposta do Governo dá mesmo como exemplo os gastos com a participação em feiras e exposições fora do país, que vão do arrendamento do espaço à construção e funcionamento de stands, gastos com alojamento e despesas de representação.

A lei diz que a concreta regulamentação deste incentivo fiscal caberá em conjunto aos ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros (que integra a secretaria de Estado da Internacionalização), e é para ser publicada no prazo de 30 dias depois da entrada em vigor do novo OE.

A proposta prevê que os benefícios abrangem também os gastos de concepção e registo com a criação de novas marcas ou colecções, “desde que relacionados com mercados externos”. São abrangidas ainda as despesas de certificação e de investimento relacionadas com a promoção da internacionalização, seja com prospecção e captação de novos clientes ou com acções de promoção realizadas em mercados externos.

O documento refere-se que são também elegíveis “os projectos de promoção externa no âmbito da modalidade de projecto conjunto”, tal como são definidos pelo “regulamento específico do domínio da competitividade e internacionalização”. Ou seja, aqueles que são apresentados por entidades de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME

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